STJ: prova digital é nula se não preservar formas de testar confiabilidade. E os Arts. 158-A e seguintes se aplicam a fatos anteriores.
AgRg no HC 738418 / SP, Rel. Min. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO, julgado em 11/03/2025. CASO: vítima que entrega celular à polícia civil, a qual degravou mensagens de texto e de áudio de Whatsapp, sem, todavia, proceder à devida apreensão do celular, devolvido à vítima em seguida. Também não houve a indicação das ferramentas de preservação do conteúdo … Ler mais