REsp 2214638 / SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 04/11/2025.
CASO: Colhe-se dos autos que, na instrução criminal, foram ouvidas várias testemunhas de acusação, bem como os réus foram interrogados. Segundo a defesa, a Magistrada inquiriu diretamente várias testemunhas testemunhas, bem como assumiu excessivo protagonismo no interrogatório do réu, não se limitando a uma atividade residual.
STJ: O Ministro relator considerou que atuação da magistrada, com excessivo protagonismo, não se reservando a uma função única residual de esclarecimento de pontos controvertidos, feriu a paridade de armas e, sobretudo, a estrutura acusatória do processo penal. O recurso foi provido para se anular o processo desde a audiência de instrução.
