EDcl no RHC 204589, Rel. Min. Convocado Otávio de Almeida Toledo, publicado em 14/05/2025.
CASO: Juiz de primeiro grau não analisou nenhuma das preliminares de mérito contidas na resposta à acusação do paciente, nem sequer fundamentou o não acolhimento sucintamente.
STJ: invocando reiterados precedentes da corte, o relator considerou que a decisão que analisou a RA e deu prosseguimento ao feito carece de fundamentação adequada, decidindo que “os embargos devem ser providos, aplicando, inclusive, efeitos infringentes, a fim de que outra decisão, com fundamentação adequada, seja prolatada, considerando que o provimento exarado deixou de enfrentar, ainda que de maneira sucinta, as teses defensivas que não estão relacionadas diretamente com o mérito da ação penal e que estão alocadas na peça adequada”. O processo então foi completamente anulado até a fase do artigo 397 do CPP.
