HC 1031398, Rel. Ministro MESSOD AZULAY, publicado em 22/09/2025.
CASO: acusado de ser mandante de homicídio cuja defesa, no início, teve negado acesso amplo a material probatório produzido inclusive em outras ações penais em que o paciente era terceiro interessado. Acesso tardio concedido à defesa, porém durante e após encerrada a instrução.
TJAM: negou a ordem, sob o argumento de que o juiz de piso já houvera franqueado o acesso a boa parte do acervo probatório que pudesse interessar ao acusado, inclusive em outras ações penais, antes das alegações finais.
STJ: o Ministro MESSOD AZULAY, em decisão monocrática, considerou que houve desrespeito à S. Vinculante nº 14 do STF, afirmando que é direito do acusado o acesso amplo às provas produzidas antes e durante a instrução.
NULIDADE: diante da ausência, por parte da defesa, de amplo acesso ao acervo probatório, o Ministro declarou a nulidade de toda a audiência de instrução, determinando o seu reinício.
VOTO: disponível aqui.
